Duvidas sobre multa de transito

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styr
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Duvidas sobre multa de transito

Mensagem por styr »

Boas,

Na passada semana recebi uma carta da GNR com a informação que tinha excedido a velocidade na IC2 (no local de Venda da Cruz) numa zona onde deveria ir a 50km/h, tive a irresponsabilidade de ir a 80Km/h (apesar de eles alegarem "corresponde à velocidade registada de 85Km/h"). A carta da GNR diz que "Coima: 120€" e "Sansão Acessória: Inibição de conduzir de 1 a 12 Meses".

As minhas questões são as seguintes:
1- Isto é uma contra ordenação grave ou muito grave?
2- A Sansão Acessória é algo que é logo aplicado a quando a recepção desta carta que recebi?
3- Tendo eu carta apenas a um ano e meio, isto significa que vou ficar definitivamente sem carta tendo de a tirar de novo?
4- Preciso da carta para trabalhar e para ir para a escola, como tal pensei em mandar uma carta ao Governador Civil, esta carta tenho de a enviar quando? Agora num prazo de 15Dias juntamente com a identificação do condutor do carro, ou passado uns tempos caso receba alguma carta do tribunal a dizer que vou ficar sem carta?


Espero que alguém me possa ajudar, e desde já um muito obrigado.

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dryden
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Mensagem por dryden »

A sanção acessória pode ser ou não ser aplicada. A meu ver alguém que tirou a carta há tão pouco tempo, deve ter mais cuidado... Se não tens cuidado agora que estás no período probatório, imagino como será qd já a tiveres há 10 anos ou isso...
De qualquer forma aí vai o meu conselho:
O melhor que tens a fazer é arranjares um familiar ou amigo com mais anos de carta do que tu, de preferência que não precisa da carta (uma vez que corre o risco de ficar sem ela), para assumir a culpa. Não quer dizer que não escrevas uma carta na mesma ao governador civil, mas em nome dessa pessoa. Depois pagas-lhe o valor da coima e está feito.

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userN
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Mensagem por userN »

Contra-ordenação grave, uma vez que tens carta provisória é provável que fiques sem carta um mês.
Ou fazes o que o colega disse acima, ou então assumes os teus erros.

Leia
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Mensagem por Leia »

Tiveste muita sorte, porque por 5 km/h era muito grave. Sendo assim a infracção é grave.

A cassação da carta provisória ocorre aquando da realização de uma infracção mt grave ou 2 graves. Assim, não irás perder a carta, mas tens de começar a fazer bem mais cuidado!

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userN
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Mensagem por userN »

Leia Escreveu:Tiveste muita sorte, porque por 5 km/h era muito grave. Sendo assim a infracção é grave.

A cassação da carta provisória ocorre aquando da realização de uma infracção mt grave ou 2 graves. Assim, não irás perder a carta, mas tens de começar a fazer bem mais cuidado!
Sem me ter dado ao trabalho de ler o código ainda, tal não tem muita lógica... Para quem já tem carta mesmo, quantas graves precisa para ter a carta cassada?

Leia
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Mensagem por Leia »

Eu tirei a carta em 2008, penso que não houve nenhuma alteração acerca da cassação de cartas provisórias.

Para cartas definitivas é :
3 muito graves, ou;
2 muito graves e 3 graves;
1 muito grave e 4 contra-ordenações graves,
ou 5 contra-ordenações graves;

Isto tudo num periodo de 3 anos.

chaphill
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Mensagem por chaphill »

Eu em Fevereiro de 2009 aconteceu me o mesmo...84Km hora onde se andava a 50...resultado...fui mandada parar, 120 euros de multa, uma ida a esquadra, uma ida ao governo civil...contra ordenação grave...
Mandei carta por governo civil a explicar a situação que precisava de conduzir i que tina sido irresponsavel, etc...a resposta foi que deveria remeter a mesma carta ao imtt...assim fiz...ja me dirigi ao imtt a saber em que ponto estava o processo...i em novembro estava tudo na mesma em avaliação...ou seja a situação de ficar inibida de conduzir ainda nao esta resolvida, mas pelo que me explicaram deve ser pena suspensa porque se fosse pa cumprir ja me tinham mandado algo...como tinha a carta ainda em regime provisorio, o que me explicaram foi que devia ter cuidado, pois mais uma nem que seja estancionamento i pode me valer carta fora de vez...espero ter ajudado:D