Pergunta a alguém de direito, um advogado ou futuro...

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Anuxa
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Pergunta a alguém de direito, um advogado ou futuro...

Mensagem por Anuxa »

Boa tarde, será que alguém me pode dar uma informação? Vou explicar a minha situação, em agosto de 2007 fiz uma doação, de 1/2 de um terreno, ao meu marido, mas como sou um pouco distraida, nao prestei atenção, e na escritura a notária, disse: "que contíguo ao prédio doado não possui outros terrenos de cultura.". Só que o o meu pai faleceu em julho de 2007, e tinha um terreno contíguo, a este que eu doei, e olhando hoje para a escritura, apercebi-me que à data da doação eu seria possuidora de uma parte desse terreno contíguo. Então a minha pergunta é: poderei ser penalizada por esta situação, qual poderá ser a minha penalização?

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Ricky147
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Mensagem por Ricky147 »

Não percebi bem a tua dúvida, mas parece-me que terás receio que a doação abranja também esse terreno de cultura.
Mas a doação não foi apenas de um artigo? Para além do mais o terreno contíguo é um bem próprio teu, caso te tenhas casado segundo o regime de comunhão de adquiridos.

Anuxa
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Mensagem por Anuxa »

A minha dúvida é se existe possibilidade de alguma entidade, finanças, por exemplo, que me possa vir a aplicar alguma coima, ou penalização, pelo facto de eu ser um dos proprietários do terreno contíguo, na altura em que fiz a doação.

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Ricky147
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Mensagem por Ricky147 »

Não me parece que as finanças te cobrem por isso. O imposto que incidia sobre doações e heranças entre herdeiros legitimários (cônjuge/ascendentes/descentes directos) foi abolido e, sinceramente, não vejo qual a relação que possa existir por seres herdeira do tal terreno contíguo.