Bem... a primeira coisa em que pensei foi que a Acer está lixada.Empresas obrigadas a repararem bens no prazo de 30 dias
Face ao «cumprimento defeituoso» da legislação pelos fornecedores, o Governo impôs novas regras para os bens móveis, da máquina de roupa a um aquecedor. Reparação dos objectos danificados terá de ser feita num mês, com o período de garantia de dois anos a reiniciar-se após a entrega do produto. Nas compras à distância empresas pagam o dobro se não cumprirem os prazos.
Arranjar um telemóvel, uma máquina de lavar ou um aquecedor podia ser tarefa complicada. Mas, a partir de agora, os fornecedores de bens deixam de ter desculpa para atrasar a entrega dos produtos. A lei não perdoa e, para proteger o consumidor e evitar que fique meses privado do bem que comprou, o Conselho de Ministros aprovou um decreto que fixa novos prazos.
A partir de agora, têm os fornecedores 30 dias para que seja feita a devolução dos chamados bens móveis ao seu proprietário, o que substitui o «prazo razoável» que existia até ao momento e que se mantém só no caso dos bens imóveis (habitações). Diz o Governo que a legislação nesta matéria se deveu a «um cumprimento defeituoso das obrigações impostas» por parte dos fornecedores de bens.
Mas as alterações não se ficam por aqui. Também os prazos de garantia sofreram mexidas. Diz então a nova lei que, se o produto não tiver arranjo e for necessário a substituição do mesmo, a garantia passa a ser a mesma de um produto novo, ou seja, dois anos. No caso dos bens imóveis, o prazo é de cinco anos.
Para os prevaricadores, a lei consagrou «um regime sancionatório de natureza contra-ordenacional». O que significa que o não cumprimento passa a doer na carteira, com coimas que podem chegar aos 30 mil euros.
Compras à distância
Fazer compras por catálogo passa agora também a ser mais seguro para os consumidores. O prazo de 14 dias dentro do qual o comprador pode desistir da compra, com a consequente obriga-ção de o vendedor retribuir a quantia paga num prazo de 30 dias, mantém-se inalterado.
Mas há más notícias para quem vende e, até aqui, ignorava este prazo. Para estes, fica o aviso: se o consumidor não for reembolsado em 30 dias, fica o vendedor obrigado a restituir o dobro da quantia paga.
Fonte: Destak
Empresas obrigadas a repararem bens no prazo de 30 dias
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Pedro
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Empresas obrigadas a repararem bens no prazo de 30 dias
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bacfish
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Leia
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rodriguescoimbra
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Lino
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toze
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em relação a acer quem faz a reparação em portugal é a deccare para os artigos comprados nas grandes superficies, exepto São luis, chip7 que ai tem de ser o cliente a tratar directamente com a Acer, e ai é que demora o "prazo razoavel".
Axo muito bem esta lei só temo é que com estas medidas os fornecedores aumentem os preços dos produtos façe depois as devoluções por incomprimento dos prazos de reparação
Axo muito bem esta lei só temo é que com estas medidas os fornecedores aumentem os preços dos produtos façe depois as devoluções por incomprimento dos prazos de reparação
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Lino
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pensava que era uma viatura ainda dentro da garantia...Lino Escreveu:Não está na Renault, porque lá a reparação é muito cara. Já tem uns anos, mas é um Scénic de mudanças automáticas, para o qual é preciso importar algumas peças de França...
assim é complicado, mas estranho as ditas peças estarem a demorar tanto tempo... a scenic saiu nem há dez anos, logo as peças devem ser faceis de procurar, não se percebe mesmo...