Lei obriga projectos de co-incineração a Avaliação de Impact

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Lei obriga projectos de co-incineração a Avaliação de Impact

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Lei obriga projectos de co-incineração a Avaliação de Impacte Ambiental
Massano Cardoso garante que a lei obriga qualquer projecto de incineração ou co-incineração a Avaliação de Impacto Ambiental e, por isso, não tem dúvidas de que terá de repetir-se o procedimento para a Cimpor

A Provedoria do Ambiente e Qualidade de Vida Urbana de Coimbra não tem dúvidas de que o projecto de co-incineração de resíduos industriais perigosos (RIP) no Centro de Produção de Souselas da Cimpor «deverá ser sujeito a Procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA)», ao contrário do que considerou o ministro do Ambiente, Correia Nunes, ao dispensar aquela cimenteira deste procedimento.
Num parecer solicitado pelo presidente da Câmara Municipal de Coimbra e a que o Diário de Coimbra teve acesso, Massano Cardoso sublinha, antes de mais, que «a legislação em vigor (…) inclui a incineração na listagem de projectos com obrigatoriedade de procedimento de AIA», para além da mesma ser igualmente obrigatória para «a obtenção de licença ambiental».
O documento vai mais longe na tarefa de desarmar o argumento da Cimpor (corroborado pelo ministro) de que em 1998 já foi realizada uma AIA e que «do referido documento resulta que não existiam razões de carácter técnico inibidoras da localização de qualquer das componentes do projecto». Ora, o provedor recorda que «as declarações de Impacte Ambiental caducam após dois anos da sua emissão», como consta do artigo 21.º do decreto-lei n.º 197/ /2005, de 8 de Novembro de 2005 (que altera o decreto-lei n.º 69/2000, de 3 de Maio) e que já estão decorridos oito anos desde a AIA a que se refere a direcção da cimenteira.
A Cimpor, no pedido de dispensa total do procedimento de AIA, feito ao Instituto Nacional de Resíduos, alega que o parecer do Grupo Médico conclui «da inocuidade do processo de co-incineração», que esta não influencia as emissões das fábricas de cimento e que é inócuo em relação ao ambiente e à Saúde Pública. Aliás, escreve a direcção da cimenteira que, em 2005, o “Relatório de actualização dos processos de co-incineração de resíduos em articulação com os CIRVER” considera que «a co-incineração oferece melhores garantias ambientais e salvaguarda da saúde pública».
O relatório da Provedoria do Ambiente e Qualidade de Vida Urbana vai precisamente no caminho contrário. Massano Cardoso garante que «a legislação em vigor referente a incineração e co-incineração de resíduos assume estes processos como possivelmente danosos para a saúde humana e meio ambiente», para além de considerar que, volvidos oito anos, «os acontecimentos técnico-científicos actuais sobre os impactes (…) do processo evoluíram, não descurando a hipóteses de (…) ser lesivo para a saúde humana».
E isto, para além de que há «necessidade e obrigatoriedade do conhecimento do estado actual do ambiente, bem como dos efeitos cumulativos do processo no ambiente e na saúde humana», acrescenta o documento, que defende a «transparência e a credibilidade dos projectos».

http://www.diariocoimbra.pt/13235.htm