Tribunal de trabalho

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Viva_a_Historia
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Tribunal de trabalho

Mensagem por Viva_a_Historia »

Olá a todos.

Ainda estou à espera que me paguem do último emprego que tive e depois de ter enviado uma carta registada a ameaçá-los colocar em tribunal, sem obter qualquer resposta da anterior entidade empregadora, estou a pensar em passar à acção.

No entanto não pussuo provas de ter lá trabalhado pois não cheguei a assinar nenhum contrato e não tenho qualquer recibo de vencimento pois não cheguei a completar um mês de trabalho lá. Será que terei alguma hipótese caso vá a tribunal?

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|Johnnywalker|
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Mensagem por |Johnnywalker| »

o local em questão tem câmaras que provem que realmente trabalhas-te lá? caso contrario acho que vai ser complicado provares algo, so mesmo com muito boas testemunhas... digo eu!

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{mineirinha}
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Mensagem por {mineirinha} »

Se duas pessoas te viram a trabalhar,tenta...não perdes por tentar.
Também aconteceu-me o mesmo, tive 3 meses numa loja e não houve contrato ela pagava-me a dinheiro e basicamente fazia o q entendia...
Não dá para ir a tribunal com isto,mas se tens testemunhas sempre fazes a queixa que não tiveste contrato e que há pessoas que te viram a trabalhar lá.
Duvido que recebas teu dinheiro a não ser que continues a insistir...
Comigo ela pagou tudo,mas eu já tinha as coisas planeadas e arranjei mais que uma testemunha,inclusive uma que trabalhou comigo.

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{mineirinha}
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Mensagem por {mineirinha} »

E a lei diz que o contrato tem que ser feito logo,mas o 1º mês é o mês de experiência,ou seja,nesse mês tu podes sair ou eles te podem mandar embora sem que haja qualquer tipo de problema.
Se eles não te fizeram contrato já foi erro deles.
Nos meus trabalhos seguintes,no 1º dia tratei do contrato e assinei tudo quanto havia para assinar e o pagamento foi transferencia bancaria..tudo diferente que no 1º que referi...
E tive menos tempo nos seguintes que no trabalho sem contrato...
Quando as coisas são para ser sérias,elas são.
Vê se alguém te viu a trabalhar e faz queixa que trabalhaste e não te fizeram contrato

Viva_a_Historia
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Mensagem por Viva_a_Historia »

O problema é que eu duvido que alguém que lá trabalhe vá-se juntar a mim como testemunha num processo contra a própria entidade patronal deles pois eles precisam de ter o emprego deles.
{mineirinha} Escreveu:E a lei diz que o contrato tem que ser feito logo,mas o 1º mês é o mês de experiência,ou seja,nesse mês tu podes sair ou eles te podem mandar embora sem que haja qualquer tipo de problema.
Eu fui-me embora por minha própria iniciativa pois já estava a ficar farto daquilo. Mas mesmo o tempo de experiência tem de ser pago.

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{mineirinha}
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Mensagem por {mineirinha} »

Tem,mas por isso é que te disse....faz queixa que não te fizeram contrato e arranja duas testemunhas que trabalhaste lá.
Era até interessante que fosse de outra loja.

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|Johnnywalker|
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Mensagem por |Johnnywalker| »

isso é sempre complicado....
o sitio onde trabalhas-te é um local publico, tipo fazem atendimento ao publico ou era algo tipo escritório ou fabrica? é que se for algo com atendimento ao público, nada melhor que la ires armar um pouco de barulho...

PCosteira
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Mensagem por PCosteira »

Boas!

Tenta arranjar duas testemunhas pelo menos e talvez te safes.

Em relação a outra coisa, quanto à Lei do Trabalho, o que lá diz sobre tempos de pausa/intervalo? Menciona alguma coisa quanto a isto?

Viva_a_Historia
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Mensagem por Viva_a_Historia »

|Johnnywalker| Escreveu:isso é sempre complicado....
o sitio onde trabalhas-te é um local publico, tipo fazem atendimento ao publico ou era algo tipo escritório ou fabrica? é que se for algo com atendimento ao público, nada melhor que la ires armar um pouco de barulho...
Não, não é um local público. Era uma oficina de teatro e logo não poderão haver testemunhas sem serem os meus colegas que duvido que testemunhem contra a sua própria entidade empregadora.

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{mineirinha}
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Mensagem por {mineirinha} »

Então tenta ao menos fazer queixa q te contrataram sem fazer contrato...
pode ser que dê em algo...
mas assim fica difícil mesmo.

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Carol
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Mensagem por Carol »

PCosteira Escreveu:Boas!

Tenta arranjar duas testemunhas pelo menos e talvez te safes.

Em relação a outra coisa, quanto à Lei do Trabalho, o que lá diz sobre tempos de pausa/intervalo? Menciona alguma coisa quanto a isto?
Fala no artigo 174º dos intervalos de descanso:

"A jornada de trabalho diária deve ser interrompida por um intervalo de descanso, não inferior a uma hora, nem superior a duas, de modo que os trabalhadores não prestem mais de cinco horas de trabalho consecutivo."

No entanto, se o periodo de trabalho for até seis horas consecutivas, por instrumento de regulação colectiva de trabalho, o intervalo diário pode ser reduzido, aumentado ou excluido, bem como ser determinada a frequencia e duração de outros intervalos..

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dryden
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Mensagem por dryden »

Não precisam de ser testemunhas que trabalhessem contigo, nem precisa de ser neinguém que te tenha visto lá a trabalhar, podem ser amigos, colegas ou até familiares que saibam que trabalhavas lá.

PCosteira
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Mensagem por PCosteira »

Carol Escreveu:
PCosteira Escreveu:Boas!

Tenta arranjar duas testemunhas pelo menos e talvez te safes.

Em relação a outra coisa, quanto à Lei do Trabalho, o que lá diz sobre tempos de pausa/intervalo? Menciona alguma coisa quanto a isto?
Fala no artigo 174º dos intervalos de descanso:

"A jornada de trabalho diária deve ser interrompida por um intervalo de descanso, não inferior a uma hora, nem superior a duas, de modo que os trabalhadores não prestem mais de cinco horas de trabalho consecutivo."

No entanto, se o periodo de trabalho for até seis horas consecutivas, por instrumento de regulação colectiva de trabalho, o intervalo diário pode ser reduzido, aumentado ou excluido, bem como ser determinada a frequencia e duração de outros intervalos..
Obrigado :)
Mas então a hora de almoço conta como intervalo, certo?
Por exemplo, eu trabalho das 8h30 as 13h, tenho 2h de almoço e depois trabalho novamente das 15h as 18h30. Ou seja, não tenho direito a mais nenhum intervalo para além das minhas 2h de almoço, certo?
Já agora, onde posso saber mais sobre contratos de trabalho, como por exemplo rescisão do contrato de trabalho unilateralmente e sem justa causa (da parte do empregado e não do empregador).
Obrigado mais uma vez!

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Carol
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Mensagem por Carol »

Hm, em princípio não, a hora de almoço de 2 horas está dentro da lei..

Podes ler no codigo do trabalho, vem tudo bem explicadinho lá

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Pattipie
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Mensagem por Pattipie »

"Obrigado
Mas então a hora de almoço conta como intervalo, certo?
Por exemplo, eu trabalho das 8h30 as 13h, tenho 2h de almoço e depois trabalho novamente das 15h as 18h30. Ou seja, não tenho direito a mais nenhum intervalo para além das minhas 2h de almoço, certo?
Já agora, onde posso saber mais sobre contratos de trabalho, como por exemplo rescisão do contrato de trabalho unilateralmente e sem justa causa (da parte do empregado e não do empregador).
Obrigado mais uma vez!"


Podes dirigir-te à Loja do Cidadão e ires ao balcão do Atendimento Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho..pode ser que consigam responder todas as tuas dúvidas.. :)