Tribunal de trabalho
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Viva_a_Historia
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Tribunal de trabalho
Olá a todos.
Ainda estou à espera que me paguem do último emprego que tive e depois de ter enviado uma carta registada a ameaçá-los colocar em tribunal, sem obter qualquer resposta da anterior entidade empregadora, estou a pensar em passar à acção.
No entanto não pussuo provas de ter lá trabalhado pois não cheguei a assinar nenhum contrato e não tenho qualquer recibo de vencimento pois não cheguei a completar um mês de trabalho lá. Será que terei alguma hipótese caso vá a tribunal?
Ainda estou à espera que me paguem do último emprego que tive e depois de ter enviado uma carta registada a ameaçá-los colocar em tribunal, sem obter qualquer resposta da anterior entidade empregadora, estou a pensar em passar à acção.
No entanto não pussuo provas de ter lá trabalhado pois não cheguei a assinar nenhum contrato e não tenho qualquer recibo de vencimento pois não cheguei a completar um mês de trabalho lá. Será que terei alguma hipótese caso vá a tribunal?
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|Johnnywalker|
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{mineirinha}
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Se duas pessoas te viram a trabalhar,tenta...não perdes por tentar.
Também aconteceu-me o mesmo, tive 3 meses numa loja e não houve contrato ela pagava-me a dinheiro e basicamente fazia o q entendia...
Não dá para ir a tribunal com isto,mas se tens testemunhas sempre fazes a queixa que não tiveste contrato e que há pessoas que te viram a trabalhar lá.
Duvido que recebas teu dinheiro a não ser que continues a insistir...
Comigo ela pagou tudo,mas eu já tinha as coisas planeadas e arranjei mais que uma testemunha,inclusive uma que trabalhou comigo.
Também aconteceu-me o mesmo, tive 3 meses numa loja e não houve contrato ela pagava-me a dinheiro e basicamente fazia o q entendia...
Não dá para ir a tribunal com isto,mas se tens testemunhas sempre fazes a queixa que não tiveste contrato e que há pessoas que te viram a trabalhar lá.
Duvido que recebas teu dinheiro a não ser que continues a insistir...
Comigo ela pagou tudo,mas eu já tinha as coisas planeadas e arranjei mais que uma testemunha,inclusive uma que trabalhou comigo.
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{mineirinha}
- Lendário

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- Registado: segunda-feira, 03 janeiro 2005 20:33
E a lei diz que o contrato tem que ser feito logo,mas o 1º mês é o mês de experiência,ou seja,nesse mês tu podes sair ou eles te podem mandar embora sem que haja qualquer tipo de problema.
Se eles não te fizeram contrato já foi erro deles.
Nos meus trabalhos seguintes,no 1º dia tratei do contrato e assinei tudo quanto havia para assinar e o pagamento foi transferencia bancaria..tudo diferente que no 1º que referi...
E tive menos tempo nos seguintes que no trabalho sem contrato...
Quando as coisas são para ser sérias,elas são.
Vê se alguém te viu a trabalhar e faz queixa que trabalhaste e não te fizeram contrato
Se eles não te fizeram contrato já foi erro deles.
Nos meus trabalhos seguintes,no 1º dia tratei do contrato e assinei tudo quanto havia para assinar e o pagamento foi transferencia bancaria..tudo diferente que no 1º que referi...
E tive menos tempo nos seguintes que no trabalho sem contrato...
Quando as coisas são para ser sérias,elas são.
Vê se alguém te viu a trabalhar e faz queixa que trabalhaste e não te fizeram contrato
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Viva_a_Historia
- Regular

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- Registado: terça-feira, 15 agosto 2006 0:04
O problema é que eu duvido que alguém que lá trabalhe vá-se juntar a mim como testemunha num processo contra a própria entidade patronal deles pois eles precisam de ter o emprego deles.
Eu fui-me embora por minha própria iniciativa pois já estava a ficar farto daquilo. Mas mesmo o tempo de experiência tem de ser pago.{mineirinha} Escreveu:E a lei diz que o contrato tem que ser feito logo,mas o 1º mês é o mês de experiência,ou seja,nesse mês tu podes sair ou eles te podem mandar embora sem que haja qualquer tipo de problema.
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{mineirinha}
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|Johnnywalker|
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PCosteira
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Viva_a_Historia
- Regular

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Não, não é um local público. Era uma oficina de teatro e logo não poderão haver testemunhas sem serem os meus colegas que duvido que testemunhem contra a sua própria entidade empregadora.|Johnnywalker| Escreveu:isso é sempre complicado....
o sitio onde trabalhas-te é um local publico, tipo fazem atendimento ao publico ou era algo tipo escritório ou fabrica? é que se for algo com atendimento ao público, nada melhor que la ires armar um pouco de barulho...
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{mineirinha}
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Carol
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- Registado: sábado, 11 novembro 2006 19:28
Fala no artigo 174º dos intervalos de descanso:PCosteira Escreveu:Boas!
Tenta arranjar duas testemunhas pelo menos e talvez te safes.
Em relação a outra coisa, quanto à Lei do Trabalho, o que lá diz sobre tempos de pausa/intervalo? Menciona alguma coisa quanto a isto?
"A jornada de trabalho diária deve ser interrompida por um intervalo de descanso, não inferior a uma hora, nem superior a duas, de modo que os trabalhadores não prestem mais de cinco horas de trabalho consecutivo."
No entanto, se o periodo de trabalho for até seis horas consecutivas, por instrumento de regulação colectiva de trabalho, o intervalo diário pode ser reduzido, aumentado ou excluido, bem como ser determinada a frequencia e duração de outros intervalos..
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dryden
- Veterano

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PCosteira
- Estreante

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- Registado: domingo, 14 dezembro 2008 1:36
ObrigadoCarol Escreveu:Fala no artigo 174º dos intervalos de descanso:PCosteira Escreveu:Boas!
Tenta arranjar duas testemunhas pelo menos e talvez te safes.
Em relação a outra coisa, quanto à Lei do Trabalho, o que lá diz sobre tempos de pausa/intervalo? Menciona alguma coisa quanto a isto?
"A jornada de trabalho diária deve ser interrompida por um intervalo de descanso, não inferior a uma hora, nem superior a duas, de modo que os trabalhadores não prestem mais de cinco horas de trabalho consecutivo."
No entanto, se o periodo de trabalho for até seis horas consecutivas, por instrumento de regulação colectiva de trabalho, o intervalo diário pode ser reduzido, aumentado ou excluido, bem como ser determinada a frequencia e duração de outros intervalos..
Mas então a hora de almoço conta como intervalo, certo?
Por exemplo, eu trabalho das 8h30 as 13h, tenho 2h de almoço e depois trabalho novamente das 15h as 18h30. Ou seja, não tenho direito a mais nenhum intervalo para além das minhas 2h de almoço, certo?
Já agora, onde posso saber mais sobre contratos de trabalho, como por exemplo rescisão do contrato de trabalho unilateralmente e sem justa causa (da parte do empregado e não do empregador).
Obrigado mais uma vez!
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Carol
- Veterano

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- Registado: sábado, 11 novembro 2006 19:28
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Pattipie
- Iniciado

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- Registado: sábado, 07 março 2009 17:39
"Obrigado
Mas então a hora de almoço conta como intervalo, certo?
Por exemplo, eu trabalho das 8h30 as 13h, tenho 2h de almoço e depois trabalho novamente das 15h as 18h30. Ou seja, não tenho direito a mais nenhum intervalo para além das minhas 2h de almoço, certo?
Já agora, onde posso saber mais sobre contratos de trabalho, como por exemplo rescisão do contrato de trabalho unilateralmente e sem justa causa (da parte do empregado e não do empregador).
Obrigado mais uma vez!"
Podes dirigir-te à Loja do Cidadão e ires ao balcão do Atendimento Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho..pode ser que consigam responder todas as tuas dúvidas..
Mas então a hora de almoço conta como intervalo, certo?
Por exemplo, eu trabalho das 8h30 as 13h, tenho 2h de almoço e depois trabalho novamente das 15h as 18h30. Ou seja, não tenho direito a mais nenhum intervalo para além das minhas 2h de almoço, certo?
Já agora, onde posso saber mais sobre contratos de trabalho, como por exemplo rescisão do contrato de trabalho unilateralmente e sem justa causa (da parte do empregado e não do empregador).
Obrigado mais uma vez!"
Podes dirigir-te à Loja do Cidadão e ires ao balcão do Atendimento Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho..pode ser que consigam responder todas as tuas dúvidas..